A dissecção aórtica tipo A é uma emergência cirúrgica, sendo o desenvolvimento de falsos aneurismas um dos motivos de reoperação.
Doente do sexo masculino, 82 anos de idade, recorre ao serviço de urgência por dor opressiva, retroesternal, com irradiação dorsal com três semanas de evolução e clínica de insuficiência cardíaca NYHA III/IV. Antecedentes de dissecção aórtica tipo A aguda, submetido a implantação de tubo de Dacron aos 64 anos.
Ecocardiograma transtorácico (Figura 1) mostrou tubo de Dacron na aorta ascendente com aparente solução de continuidade na zona proximal da anastomose; volumoso aneurisma (53×71mm) com trombo, condicionando compressão do tronco da artéria pulmonar (gradiente máximo 27mmHg) e insuficiência aórtica moderada-severa.
Angio-TC torácica (Figuras 2 e 3) revelou imagem compatível com tubo de Dacron (2,1cm acima dos folhetos da válvula aórtica até 1,8cm após a emergência do tronco arterial braquicefálico direito); ao seu redor imagem sugestiva de aneurisma da aorta ascendente (10×10cm), com dois pontos de fuga de contraste ativos localizados nas extremidades do stent (endoleak tipo I), condicionando compressão do ventrículo direito, do tronco da artéria pulmonar e da artéria coronária direita.
Angio-TC torácica: visualiza-se saída de contraste (losango vermelho) por fuga proximal no tubo de Dacron (losango roxo), condicionando volumoso aneurisma da aorta ascendente com trombo organizado (losango azul), condicionando compressão do tronco da artéria pulmonar (losango verde).
Aortografia (Figura 4) mostrou tubo de Dacron com aparente leak proximal, visualizando-se falso lúmen formando aneurisma sacular de grandes dimensões.
Discutido em reunião médico-cirúrgica tendo-se assumido a ausência de condições para cirurgia cardíaca pelas múltiplas comorbilidades (DPOC, SAOS e IRC) e também de acordo com a vontade do doente e da família. Alta para ambulatório em NYHA II-III/IV.
Admitido quatro meses mais tarde por insuficiência cardíaca, falecendo com infeção nosocomial.
Conflito de interessesOs autores declaram não haver conflito de interesses.